Processo 0800393-98.2026.8.14.0070

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800393-98.2026.8.14.0070
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Abaetetuba
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ABAETETUBA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA PROCESSO Nº: 0800393-98.2026.8.14.0070 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ DENUNCIADO: LAUAN SILVA DOS SANTOS. CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou a presente ação penal em desfavor de LAUAN SILVA DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O Ministério Público narrou na denúncia (Num. 168545991) o seguinte: "Consta do incluso Auto de Prisão em Flagrante que, no dia 28 de janeiro de 2026, por volta das 00h, em uma área de mata localizada no final da Travessa Antônio Ribeiro, bairro São Sebastião, nesta cidade e comarca de Abaetetuba/PA, o denunciado LAUAN SILVA DOS SANTOS, de forma livre e consciente, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 49 (quarenta e nove) porções de substância análoga a 'óxi', com peso aproximado de 24,2 gramas, e 87 (oitenta e sete) porções de substância semelhante a 'maconha', com peso aproximado de 53 gramas, além da quantia de R$ 110,50 (cento e dez reais e cinquenta centavos) em espécie, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar." Devidamente notificado, o denunciado apresentou defesa prévia (Num. 170120730). A Denúncia foi recebida no dia 12 de março de 2026 (Num. 170803470). Na instrução criminal realizada foram ouvidas testemunhas e realizada a qualificação e interrogatório do réu, na audiência de instrução e julgamento ocorrida em 28 de abril de 2026 (Num. 174331319). Laudo toxicológico definitivo juntado no Num. 176213694. Encerrada a instrução, as partes não requereram diligências. O Ministério Público apresentou suas alegações finais (Num. 176213693) requerendo a CONDENAÇÃO do réu LAUAN SILVA DOS SANTOS nas sanções punitivas descritas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A defesa, por sua vez, em sede de alegações finais (Num. 177834321), pugnou pela absolvição do réu por insuficiência probatória, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP. Subsidiariamente, requereu a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 e, em caso de condenação, a aplicação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento do tráfico privilegiado no patamar máximo de 2/3, e a expedição de alvará de soltura. Certidão de antecedentes criminais juntada no Num. 177928630. Em síntese, é o relatório. Vieram os autos conclusos. MÉRITO Trata-se de ação penal em que se pretende apurar a responsabilidade criminal atribuída ao réu LAUAN SILVA DOS SANTOS pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. DA MATERIALIDADE Verifico que a materialidade se encontra plenamente demonstrada por meio do Auto de Prisão em Flagrante (Num. 166556419); do Auto de Exibição e Apreensão (Num. 167377763, p. 5); do Laudo de Constatação Provisória de Substância Entorpecente (Num. 167377763, p. 6); e do Laudo Toxicológico Definitivo nº…

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