Processo 0800397-17.2017.8.15.0461

TJPB • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0800397-17.2017.8.15.0461
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Última publicação
02/06/2026
Partes
18

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (8)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Geralda Gomes Dantas, ocorrido em 19 de maio de 2017 (ID 8224104), instaurada por iniciativa de Luis Carlos Dantas, na qualidade de filho e administrador provisório do espólio, conforme petição inicial de ID 8224093. O requerente noticiou a existência de oito irmãos, herdeiros necessários, e a ausência de testamento. Em decisão interlocutória proferida ao ID 8419401, este Juízo determinou a abertura do inventário e nomeou o requerente como inventariante, tendo este prestado o devido compromisso legal em 27 de setembro de 2017, conforme termo de tomada de ID 10060027. O andamento processual registrou a habilitação de diversos herdeiros, como Gerivaldo Gomes Dantas (ID 12414344), Inácio Dantas Filho, Maria do Céu Dantas e Luciano Gomes Dantas (ID 12460100). As primeiras declarações foram apresentadas ao ID 23906733, ocasião em que o inventariante arrolou como patrimônio do espólio um imóvel localizado na Rua Celso Cirne, nº 371, Centro, Solânea/PB, além de aplicações financeiras junto à Brasilprev. O valor total do monte mor foi inicialmente estimado em R$ 615.678,81. Naquela oportunidade, o inventariante e alguns herdeiros manifestaram interesse na realização de audiência conciliatória para viabilizar uma partilha amigável, o que foi deferido pelo Juízo ao ID 24660808. Entretanto, as diligências para a realização da audiência presencial foram prejudicadas pela suspensão dos atos em decorrência da pandemia de COVID-19, conforme certificado pelos Oficiais de Justiça nos IDs 32871364 e 32915781. Superado esse período, o inventariante informou ao ID 38959571 que os herdeiros teriam alcançado consenso quanto à partilha igualitária, dispensando a solenidade anteriormente aprazada. Na sequência, a Fazenda Pública Estadual manifestou-se ao ID 46566230, ressaltando a necessidade de correta arrecadação tributária e requerendo a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O processo seguiu com a expedição de alvará judicial (ID 60340806) para o levantamento de valores depositados em conta de titularidade da falecida, especificamente para o custeio do imposto de transmissão e parte dos honorários advocatícios, conforme pleiteado pelo inventariante ao ID 59131315. Após intervenção do Ministério Público (ID 68647688), que cobrou a prestação de contas do levantamento realizado, o inventariante colacionou os comprovantes de pagamento do ITCD aos IDs 69640544 e 69654325, alegando que o atraso ocorreu devido à insuficiência momentânea de recursos para a quitação integral da guia emitida pela SEFAZ/PB. Posteriormente, o herdeiro Inácio Dantas Filho, por meio de petição de ID 112053692, denunciou a existência de desídia por parte do inventariante na condução do feito, impugnando pedidos de suspensão processual e pleiteando a remoção de Luis Carlos Dantas do encargo, cumulada com pedido de prestação de contas detalhada. Diante da gravidade das alegações, este Juízo proferiu decisão ao ID 125402108, revogando a suspensão do processo e determinando que o inventariante se manifestasse sobre o pedido de remoção e apresentasse as contas de sua gestão, bem como regularizasse as primeiras declarações e as certidões negativas fazendárias. Em resposta, o inventariante apresentou justificativa ao ID 129138167, sustentando que a demora processual decorreu de dificuldades na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados