Processo 0800397-23.2026.8.20.5162

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800397-23.2026.8.20.5162
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800397-23.2026.8.20.5162 Polo ativo THIAGO TORRES PAZ Advogado(s): WESLEY HENRIQUE TAVARES DA SILVA Polo passivo HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO RECURSO INOMINADO Nº 0800397-23.2026.8.20.5162 ORIGEM: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz RECORRENTE: ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO RECORRIDO: THIAGO TORRES PAZ ADVOGADO: WESLEY HENRIQUE TAVARES DA SILVA JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA (CPRE). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE HOSPITAL E OPERADORA DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO EM R$ 8.000,00. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Condenação em custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recursos inominados interpostos por Athena Healthcare Holding S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes, com condenação ao pagamento solidário de R$ 8.000,00 a título de danos morais, os pedidos formulados na petição inicial, em ação ajuizada por Thiago Torres Paz. Pelo exame dos autos verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...]Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por THIAGO TORRES PAZ (ID 176462530) em face de HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA e ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. (Hospital do Coração). O autor alega que, após ser submetido a duas cirurgias urgentes em novembro de 2025, foi novamente internado em 03/12/2025 com quadro de obstrução biliar e icterícia, necessitando do procedimento CPRE (Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica). Sustenta que, apesar do diagnóstico em 03/12/2025 (ID 176462541), o hospital retardou a solicitação administrativa até o dia 08/12/2025, e a operadora de saúde apenas viabilizou o procedimento em 13/12/2025, após intervenção da ANS. Pugna pela condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais. A ré Humana Saúde contestou (ID 179860345), arguindo falta de interesse de agir e, no mérito, a inexistência de negativa de cobertura, alegando que o trâmite observou os prazos regulamentares da ANS para procedimentos de alta complexidade e OPMEs. A ré Athena Healthcare (ID 180106056) arguiu sua ilegitimidade passiva e sustentou que o atendimento médico foi integral, atribuindo a demora à espera pela prescrição da médica assistente (ocorrida no dia 06/12) e ao tempo de autorização da operadora. Em…

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