Processo 0800397-97.2024.8.20.5160
TJRN • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800397-97.2024.8.20.5160 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: RENOVARE UPANEMA AGROPECUARIA LTDA Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução proposta por RENOVARE UPANEMA AGROPECUARIA LTDA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. O embargante alega a nulidade da execução, visto que entende que o título executivo é desprovido de liquidez; defeito na representação, visto não foi juntado aos autos a ata de reunião que nomeou advogada como diretora jurídica; possibilidade de revisão das cláusulas contratuais; relativização do art. 917,§ 3º do CPC, visto que não apresentou os cálculos do valor que entende devido; necessidade de perícia contábil e pedido de atribuição de efeito suspensivo. Por todo o exposto, pleiteia a total procedência dos presentes. Apresenta documentos de ID 118347535 e seguintes. Posteriormente, juntou documentos de IDs 118350887 e 118350902. Através do da decisão de ID 118352169, foi indeferido o pedido de gratuidade e determinado o recolhimento das custas processuais. Manifestação da embargante com o recolhimento das custas (ID 119829110 e anexos). Nova manifestação da parte autora, atualizando o valor da causa e pagando as custas iniciais (ID 122909207 e anexos). Decisão de recebimento dos presentes embargos (ID 123259830). Intimado a apresentar suas contrarrazões, o embargado se manteve inerte (ID 125108927). Decisão chamando o feito a ordem para que seja realizada a citação na figura dos(as) advogados(as) habilitado(s) pelo BANCO DO BRASIL S/A. nos autos de nº 0800096-53.2024.8.20.5160, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, CPC), impugnar os presentes embargos à execução (ID 131906766). A parte embargada, mais uma vez, quedou-se inerte (ID 134112558). Decisão determinando a realização de perícia contábil (ID 134592606). Embargante juntou guia de recolhimento dos honorários periciais (ID 136666645 e anexos). Decisão nomeando perito (ID 137059209). Manifestação da perita declinando da nomeação (ID 138690193). Decisão determinando a substituição da perita (ID 139723960). Nova decisão determinando a substituição da perita (ID 141251152). Recusa do perito (ID 141512733). Nova decisão determinando a substituição do perito (ID 141631193). Nova decisão determinando a substituição do perito (ID 142802893). Pedido de majoração dos honorários periciais (ID 144669524 e anexos). Manifestação da embargante quanto o pedido de majoração (ID 147354568 e anexo). Decisão deferindo o pedido de majoração dos honorários periciais (ID 147460914). Recusa do perito (ID 147629388). Nova decisão determinando a substituição do perito (ID 148421921). Nova decisão determinando a substituição do perito (ID 158196421). Nova decisão determinando a substituição do perito (ID 161760929). Pedido de majoração dos honorários periciais (ID 161841012 e anexos). Manifestação da embargante quanto o pedido de majoração (ID 167849647 e anexo). Decisão mantendo o valor dos honorários periciais (ID 168489250). pedido de reconsideração por parte do perito (ID 170447756 e anexos). Nova manifestação do embargante (ID 171196597). Nova decisão determinando a substituição do perito (ID 171826510). Aceite de nomeação e valor dos honorários (ID 172809188). Apresentação dos…
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