Processo 0800398-06.2026.8.12.0029
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
intimação da parte Requerida da r. decisão de fls. 37/41, Isso posto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 2. Paute-se audiência de conciliação, a ser presidida pelo conciliador indicado por este Juízo (CPC, art. 334, § 1º), em data a ser age
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