Processo 0800398-64.2026.8.12.0042
TJMS • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença fls. 87-91: "(...) Ante o exposto, defiro o requerimento de alvará apresentado por Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, permitindo a entrada e permanência de menores de 18 (dezoito) anos no evento denominado 94ª Festa em Honra à Nossa Senhora Auxiliadora", que se realizará nos dias 15 a 24 de maio de 2026, no salão de festas da igreja matriz, nesta cidade, observadas as seguintes condições: 1) Apresentação dos Alvarás expedidos pela Delegacia de Polícia Civil local e pelo Corpo de Bombeiro Militar, Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e cópia da comunicação encaminhada à Polícia Militar, devidamente recebido. 2) Autorizo o ingresso de adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos nos dias em que houver baile, ainda que desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, desde que apresentem, na portaria do evento, autorização por escrito firmada pelos genitores ou responsável legal, acompanhada de documento oficial de identificação com foto, e estejam acompanhados de pessoa responsável. 3) Nos demais dias do evento, autorizo o ingresso de menores de 14 anos acompanhados dos genitores ou responsáveis legais. 4) existência de seguranças para proceder à revista dos frequentadores, por ocasião do acesso às instalações, garantindo-se ao sexo feminino a revista por seguranças do mesmo sexo; 5) retenção de armas dos frequentadores por ocasião da entrada nas instalações, ainda que apresentado o porte de arma, à exceção de policiais em serviço, os quais, inclusive, ficam dispensados da revista; 6) respeito ao limite de horário; 7) deverá ser notificado via autofalante, de 02 (duas) em 02 (duas) horas, a proibição de venda ou fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos de idade, em qualquer hipótese; 8) disponibilização de seguranças pessoais, devendo tal número compatibilizar-se com o contingente de frequentadores estimado para o evento, a fim de garantir a incolumidade física destes; e 9) deverá ser garantido o acesso irrestrito dos Conselheiros Tutelares na festividade, desde que em serviço e com a finalidade de fiscalização. Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil, ao Destacamento da Polícia Militar, a Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Tutelar desta Comarca enviando cópia da presente decisão, para fiscalização e providências cabíveis. Cópia desta decisão servirá de alvará. Sem custas (artigos 141, §2º, ECA, e 24, inciso VI, alínea d, da Lei Estadual n. 3.779/09). Ciência ao Ministério Público. Cumprida as determinações, arquive-se."
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