Processo 0800400-11.2019.8.18.0075
TJPI • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800400-11.2019.8.18.0075 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: VALDETE CARMINA DE CARVALHO REU: ANTONIA VIEIRA DE JESUS Nome: VALDETE CARMINA DE CARVALHO Endereço: localidade cassange, s/n, zona rural, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 Nome: ANTONIA VIEIRA DE JESUS Endereço: desconhecido SENTENÇA O(a) Dr.(a) Sávio Ramon Batista da Silva MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião especial rural ajuizada por VALDETE CARMINA DE CARVALHO, tendo por objeto imóvel rural registrado em nome de ANTÔNIA VIEIRA DE JESUS, apontada na inicial como titular registral já falecida. Tendo por objeto imóvel rural denominado “Morcego”, situado na Data Formiga, zona rural do Município de Simplício Mendes/PI, com área indicada de 10 hectares, registrado sob o nº 1.095, Livro 2-E, fl. 96, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Simplício Mendes/PI. A parte autora afirmou exercer posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dona sobre o imóvel desde 10 de setembro de 2013, sustentando que adquiriu a área por instrumento particular de compra e venda, após sucessivas transmissões possessórias. Alegou, ainda, que não possui outro imóvel urbano ou rural, reside na área e a utiliza para seu sustento por meio de atividade rural familiar. Segundo a inicial, a posse chegou à requerente por sucessivas transmissões particulares. O imóvel teria pertencido a Antônia Vieira de Jesus, passando posteriormente a herdeiro da família, até ser alienado por Ana Maria Vieira a Francisco das Chagas Luz; este, por sua vez, transmitiu a posse a Adalto da Cruz, que vendeu o imóvel à autora em 10/09/2013, data a partir da qual ela afirma exercer a posse direta, com ânimo de dona. Considerando que a requerida Antônia Vieira de Jesus já era falecida na data do ajuizamento da ação, foram realizadas as comunicações processuais pertinentes, inclusive a citação dos interessados incertos por edital, conforme Id 9746447, nos termos do art. 259, I, do CPC, bem como a intimação dos entes públicos. O Estado do Piauí manifestou-se nos autos, suscitando a necessidade de documentação técnica para individualização da área e requerendo a suspensão do processo em razão de procedimento discriminatório administrativo de terras devolutas. O Município de Simplício Mendes informou desinteresse na lide. A União foi intimada no curso do feito, sem que conste oposição concreta ao pedido de usucapião. No curso do feito, a autora juntou documentos relativos ao imóvel, incluindo memorial descritivo georreferenciado, CAR, CCIR e ITR. Também promoveu emenda à inicial para indicação dos confinantes Martinho Neto dos Passos e Francisco das Chagas Luz, os quais foram citados e apresentaram manifestação declarando nada opor ao pedido, reconhecendo a posse mansa, pacífica e produtiva da autora. Instado a se manifestar, o Ministério Público declinou da intervenção, por entender ausentes as hipóteses do art. 178 do CPC. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. A controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.