Processo 0800400-14.2023.8.14.0097

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800400-14.2023.8.14.0097
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Benevides
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE BENEVIDES Fórum Des. Edgar Augusto Viana, Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides, Cep: 68.795-000 E-mail: 1crimbenevides@tjpa.jus.br / Telefone-Whatsapp (91) 3205 3322 Processo Pje nº. 0800400-14.2023.8.14.0097 Juiz de Direito: EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Ministério Público: VIVIANA DOS SANTOS COUTO DELAQUIS PEREZ Acusado: ELIZEU FARIAS DE CARVALHO, PATRICK DOS SANTOS BORGES e RAIMUNDO NAZARENO DOS SANTOS AMARAL Defensoria Pública: LUCAS TEMBRA LIMA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 11 h 00 min, aberta audiência, feito o pregão, remotamente, presentes a MM. Juíza de direito, Dra. Edilene de Jesus Barros Soares, bem como os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Presentes os acusados Elizeu Farias de Carvalho, Raimundo Nazareno dos Santos Amaral e Patrick dos Santos Borges. Presentes as testemunhas do Ministério Público Katia Regina de Oliveira Costa, Rosiane Cristina Silva da Silva, Larissa Jullyane Gomes Marinho e Maria Amelia Gomes de Silveira. Ausente a testemunha Maria Vanizete Cavalcante da Silva, uma vez que a certidão do oficial de justiça indica que a mesma não reside mais no endereço informado nos autos. Passou-se então a oitiva da Testemunha Katia Regina de Oliveira Costa. Às perguntas respondeu conforme áudio gravado em videoconferência. Após, passou-se então a oitiva da Testemunha Rosiane Cristina Silva da Silva. Às perguntas respondeu conforme áudio gravado em videoconferência. Após, assegurada a ampla defesa e a oportunidade de entrevistarem-se com sua Defensora, passou-se então ao interrogatório do acusado Patrick dos Santos Borges. Às perguntas respondeu conforme áudio gravado em videoconferência. Em seguida, procedeu-se ao interrogatório do acusado Elizeu Farias de Carvalho. Às perguntas respondeu conforme áudio gravado em videoconferência. Após, procedeu-se ao interrogatório do acusado Raimundo Nazareno dos Santos Amaral. Às perguntas respondeu conforme áudio gravado em videoconferência. DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, desiste da oitiva da Testemunha ausente, pedindo vista dos autos para apresentar as alegações finais. DADA A PALAVRA A DEFESA, nada requereu. DESPACHO: homologo a desistência da oitiva da Testemunha Maria Vanizete Cavalcante da Silva, como requer o Ministério Público. Abra-se vistas dos autos sucessivamente ao Ministério Público e a Defesa, para em cinco dias, apresentar os memoriais. Após, conclusos para sentença. Eu, Lindomar Costa Lima, Auxiliar Judiciário, no Gabinete da Vara Criminal, digitei o presente termo. Benevides/PA, data e hora da assinatura eletrônica EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de Direito Titular da Vara Criminal de Benevides

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