Processo 0800401-13.2026.8.14.0026
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA VARA ÚNICA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347, e-mail: 1jacunda@tjpa.jus.br PJe: 0800401-13.2026.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: AVELINA SILVA FERRO Endereço: Rua Ceará, 35, ALTO PARAISO, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Requerido Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO 1. RELATÓRIO A autora, AVELINA SILVA FERRO, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação em face do BANCO BMG S.A., postulando a conversão da modalidade contratual de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCC - Código 268) para o formato de empréstimo consignado tradicional (Código 216). Além do ajuste contratual, a demandante pleiteia a condenação da instituição financeira à repetição do indébito, de forma dobrada, e ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de suposta falha na prestação de serviço e violação aos direitos do consumidor. Este juízo, em análise prefacial, proferiu decisão interlocutória registrada no ID 170878474, oportunidade em que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Na ocasião, foi determinada a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da autora referentes ao contrato nº 18040357, sob pena de multa cominatória mensal, por se vislumbrar a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da privação de verba de caráter alimentar indispensável à subsistência da idosa. O Banco BMG S.A. apresentou contestação acostada no ID 173510177, na qual pugna pela total improcedência dos pedidos. Instada a se manifestar, a parte autora ofereceu réplica sob o ID 174105103. Vieram os autos concluso. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO - AFETAÇÃO DO TEMA 1414 STJ A sistemática de julgamento de recursos repetitivos, instituída pelo Código de Processo Civil de 2015, visa assegurar a celeridade processual, a isonomia e, fundamentalmente, a segurança jurídica por meio da uniformização de teses sobre questões de direito que se replicam em inúmeros processos. Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de extrema relevância para o deslinde de controvérsias envolvendo instituições bancárias e consumidores hipossuficientes, ao afetar o Tema Repetitivo 1.414 (vinculado aos REsps nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO). A delimitação da controvérsia submetida a julgamento pelo tribunal superior abrange pontos centrais da presente lide, quais sejam: (i) a definição de parâmetros objetivos para aferir a validade e o eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (RCC/RMC), com foco especial no dever de prestar informações claras e adequadas quando o consumidor alega intenção de contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida devido à insuficiência dos descontos mensais para amortizar o saldo devedor diante dos juros rotativos aplicados. Além disso, o STJ fixará se, em caso de invalidação, a consequência será a restituição ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. É imperioso destacar que a Segunda Seção do STJ, em questão de ordem decidida em 08 de abril de 2026, referendou por unanimidade a determinação do Ministro Relator para a suspensão do…
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