Processo 0800401-46.2025.8.15.0761
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800401-46.2025.8.15.0761 [Revisão] AUTOR: R. G. D. A., C. M. S. D. S. REU: N. H. SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação Revisional de Alimentos proposta de forma consensual por R. G. D. A. e CÁTIA MUNIQUE SILVA DE SANTANA, em favor da filha menor, Ravylla Maria Silva Galdino. Na petição inicial (ID 112604044), as partes informaram que, em acordo anterior firmado em 2019, os alimentos foram fixados em 11,37% da remuneração bruta do genitor. Diante da alteração da situação financeira do alimentante, que teve o nascimento de outra filha e foi diagnosticado com uma condição de saúde que limita seus ganhos variáveis, os genitores buscaram a revisão consensual do encargo alimentar. O acordo proposto consiste na alteração da forma de pagamento, que passaria a ser um valor fixo correspondente a 65,9% do salário-mínimo vigente, totalizando, à época da propositura, R$ 1.000,36 (um mil reais e trinta e seis centavos). Após determinação para comprovação da hipossuficiência (ID 112984031), as partes optaram por recolher as custas processuais (ID 113803165). Posteriormente, atendendo a requerimento do Ministério Público (ID 121268214) e despacho judicial (ID 123391501), foi juntado o contracheque atualizado do genitor (ID 125175400). Com vista dos autos, o Ministério Público, em parecer fundamentado (ID 136258454), manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. O órgão ministerial considerou que a alteração da capacidade financeira do genitor foi demonstrada e que o novo valor atende ao princípio da proporcionalidade e ao melhor interesse da criança. É o relatório. Decido. O processo tramitou regularmente, com as partes devidamente representadas e com a intervenção obrigatória do Ministério Público em todas as fases. A controvérsia cinge-se à homologação de acordo para revisão de pensão alimentícia. O pedido encontra amparo no artigo 1.699 do Código Civil, que permite a modificação do valor dos alimentos quando há mudança na situação financeira de quem os paga ou na de quem os recebe. No caso, as partes, de forma consensual, demonstraram a alteração fática que justifica a readequação da pensão, notadamente o nascimento de outra filha do alimentante e a alegação de redução de seus rendimentos. O acordo foi firmado por partes maiores e capazes, em relação a direito disponível, e resguarda adequadamente os interesses da menor, conforme bem pontuado pelo parecer ministerial. Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 112604044) para que produza seus efeitos jurídicos. Consequentemente, fixo a pensão alimentícia devida por R. G. D. A. à sua filha Ravylla Maria Silva Galdino no valor mensal correspondente a 65,9% (sessenta e cinco vírgula nove por cento) do salário-mínimo vigente, a ser pago todo 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora, indicada na petição inicial. Custas já recolhidas. Sem honorários, dada a natureza consensual da demanda. As partes renunciaram ao prazo recursal (ID 112604044, item "e"). Sendo assim, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente após a publicação desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.