Processo 0800401-63.2026.8.23.0090
TJRR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: bfi@tjrr.jus.br Processo: 0800401-63.2026.8.23.0090 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$11.205,17 Autor(s) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA - LTDA Rua Argentina, 1522 - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-009 Réu(s) GILVAN PAULINO DIOGO CH HABITAR 2, 47 - Centro - NORMANDIA/RR - CEP: 69.355-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, formulado por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, em desfavor de GILVAN PAULINO DIOGO, com fundamento no inadimplemento de contrato de alienação fiduciária em garantia. A requerente anexou o contrato de alienação fiduciária (Mov. 1.11), demonstrou a mora do devedor através da notificação extrajudicial (Mov. 1.10) e juntou tabela atualizada com os valores inadimplentes (Mov. 1.8), que totaliza a importância de R$ 11.205,17 (onze mil, duzentos e cinco reais e dezessete centavos). Destaco que, as custas e diligências foram devidamente recolhidas (Mov. 7 e 8). Ante o exposto, nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, qual seja: Honda CG 160 FAN, cor preta, placa NAW0I12, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem, com o requerente, ou quem ele venha a indicar, mediante o compromisso. Deverá constar no mandado, que 05 (cinco) dias após executada a liminar e intimado o réu, acaso não haja pagamento, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando as repartições competentes, autorizadas a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária (§ 1º, do art. 3º, Decreto-lei 911/69). No mesmo prazo supra (05 dias), poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 1. Cite-se o devedor fiduciante para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar. 2. Proceda-se à inserção da restrição judicial de circulação e transferência sobre o veículo via sistema RENAJUD, conforme autoriza o art. 3º, § 9º, do DL 911/69. Se houver a apreensão do bem, os autos deverão vir conclusos para a retirada da restrição. 3. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nestes autos, a conversão do pedido de busca e apreensão, em ação executiva (art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69). 4. Defiro, desde já, os benefícios do art. 212, §2º do CPC (cumprimento em horário especial) e, se necessário, o uso de força policial e arrombamento. Fica a autora advertida de que sendo julgada improcedente a presente ação, e tendo ocorrido alienação do bem descrito na inicial, poderá ser condenada ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, conforme disposição do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911. Bonfim/RR, data constante no sistema. Liliane Cardoso Juíza de Direito Titular
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.