Processo 0800402-06.2026.8.12.0009
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, e sentencio o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto.
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