Processo 0800402-26.2026.8.14.0049

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800402-26.2026.8.14.0049
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel
Última publicação
24/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0800402-26.2026.8.14.0049 Autor: BRUNO LEANDRO DA SILVA SILVA Advogado: ROBERTO JEFERSON RAMOS WALGER - ES39793 Réu: IBL - BANDA LARGA INTERNET INFORMATICA LTDA. - ME Advogado: PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420, ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383 SENTENÇA Trata-se de “ação declaratória de inexigibilidade de multa cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais”, ajuizada por BRUNO LEANDRO DA SILVA SILVA em face de IBL – BANDA LARGA INTERNET INFORMÁTICA LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora (id n. 167429605) que contratou serviços de internet junto à requerida e, posteriormente, mudou de endereço para localidade na qual a empresa não possuía cobertura técnica. Afirma que, diante da impossibilidade de continuidade da prestação do serviço, solicitou o cancelamento do contrato, ocasião em que foi surpreendido com a cobrança de multa contratual por fidelidade, bem como com a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Sustenta que a cobrança é abusiva, uma vez que a rescisão decorreu exclusivamente da impossibilidade de a própria requerida prestar o serviço no novo endereço, requerendo a declaração de inexigibilidade do débito, a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (id n. 171492933), sustentando, em síntese, que a cobrança objeto da demanda não corresponde exclusivamente à multa contratual. Aduz que o valor lançado em aberto é composto por três rubricas distintas: (i) cobrança proporcional pelos dias de utilização do serviço até o efetivo bloqueio; (ii) multa contratual pela fidelidade; e (iii) cobrança dos equipamentos cedidos em comodato e não devolvidos pelo consumidor. Defende que apenas a multa contratual poderia ser objeto de discussão, permanecendo legítimas as demais cobranças, especialmente diante da ausência de comprovação da devolução dos equipamentos. Em réplica (id n. 172354878), a parte autora alegou ter devolvido os equipamentos fornecidos pela requerida, embora não tenha juntado qualquer documento comprobatório. Em audiência (id n. 172354878) a conciliação resultou infrutífera. Em seguida, a parte autora apresentou replica (alegou ter devolvido os equipamentos fornecidos pela requerida). Após, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente consumerista, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90. Tratando-se de prestação de serviço, a responsabilidade do fornecedor rege-se pelas normas protetivas do CDC, sem prejuízo da observância das regras gerais do Código Civil quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. Da Cobrança da Multa de Fidelidade É incontroverso nos autos que o autor solicitou o cancelamento do contrato em razão de mudança de endereço. Também não há controvérsia de que a requerida não possuía cobertura técnica na nova localidade, circunstância que inviabilizou a continuidade da prestação do serviço. Nessas condições, a rescisão contratual não decorreu de simples manifestação de vontade do consumidor, mas da impossibilidade objetiva de execução do contrato por fato imputável à própria fornecedora. Não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados