Processo 0800402-41.2026.8.14.0044
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av. General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera. CEP: 68707-000. Tel/Fax: (91) 3481-1379. E-mail: 1primavera@tjpa.jus.br PJe: 0800402-41.2026.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Nome: JOSE GOMES DE FREITAS Réu: Nome: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO/MANDADO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO LIMINAR movida por JOSÉ GOMES DE FREITAS em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que recebe benefício previdenciário, percebendo descontos sob a rubrica “CESTA FACIL SUPER”, “PADRONIZADO PRIORITARIOS II”, “VR.PARCIAL PADRONIZADO PRIOR”, referentes a tarifas bancárias. Diante dos fatos acima, a parte autora requer, em sede de tutela não exauriente, a suspensão dos descontos (ID.177992335). Juntou procuração e documentos (ID.177995738 e ss). É o breve relatório. DECIDO. Recebo a inicial sob o Procedimento Comum. De acordo com o art. 300, do CPC: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. De mais a mais, o § 3º, do art. 300, do CPC, “A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Para visualizar a probabilidade do direito deve ser possível vislumbrar do fato a verossimilhança fática (verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de provas) e a plausibilidade jurídica (provável subsunção dos fatos à norma invocada). Dito isto, há que se admitir que os argumentos expendidos na inicial não se revelam suficientes a demonstrar de plano a adoção de comportamento irregular por parte do Requerido, apto a demonstrar a plausibilidade do direito alegado e o acolhimento da pretensão autoral neste momento. Como se extrai pela documentação até então trazida à baila, os descontos iniciaram em 01/2017 (ID.177992336), após um prolongado tempo a parte contesta a cobrança. Durante todo esse tempo usufruiu do serviço, somente agora apresentando alguma consternação. Tal contexto retira a própria urgência da medida (perigo da demora), considerando que a parte não se insurgiu por vários anos contra o desconto. Diante do exposto: 1 - Por entender ausentes os requisitos legais necessários à sua concessão, na forma do art. 300, do CPC, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada; 2 – Ante o requerimento da parte demandante e à vista da documentação carreada, defiro os benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, arts. 98 e 99); 3 – Na situação em exame, observo que a relação jurídica de direito material discutida configura relação de consumo, estando, portanto, sujeita às prescrições normativas contidas na Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Com efeito, ante a verossimilhança do alegado, inverto o ônus da prova por entender que restam preenchidos os requisitos do art. 6º, VIII, do referido diploma legal; 4 – Considerando que o CPC prevê, em seu art. 139, VI, a possibilidade de adequação do rito às necessidades concretas da lide, com o fim de atender aos princípios da duração razoável do processo (CPC, art. 4º) e da cooperação (CPC, art. 6º), e considerando que a conciliação pode ocorrer em qualquer fase do processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.