Processo 0800404-46.2026.8.18.0061
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800404-46.2026.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Maria das Dores Ferreira dos Santos em face de Banco C6 Consignado S.A., partes qualificadas nos autos processuais. A autora sustenta na petição inicial ID 93995586 que é pessoa idosa e analfabeta, sobrevivendo do recebimento de benefício previdenciário de aposentadoria por idade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Afirma ter sido surpreendida com descontos mensais em seu benefício decorrentes de empréstimo consignado sob o contrato nº 010110295469, o qual alega não ter contratado validamente. Argumenta que não recebeu cópia do instrumento, que não houve a observação das formalidades exigidas em lei para a contratação com pessoa analfabeta e que não obteve os recursos financeiros em sua esfera patrimonial. Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade do negócio com a consequente cessação definitiva dos descontos, a repetição do indébito em dobro no valor de R$ 2.320,00 e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. Instruíram a petição inicial os documentos pessoais da autora de ID 93995588, a declaração de hipossuficiência de ID 93995589, o histórico de consignações emitido pelo INSS de ID 93996048, no qual consta a averbação de empréstimo concedido pelo banco réu no valor total de R$ 857,65, para pagamento em 84 parcelas mensais de R$ 20,00, com início dos descontos em julho de 2021, e o comprovante da reclamação administrativa de ID 93995587. Devidamente citado, o réu Banco C6 Consignado S.A. apresentou contestação tempestiva de ID 95977979. Em preliminar processual, arguiu a inépcia da petição inicial pela falta de apresentação de procuração atualizada e sustentou a ocorrência de abuso do direito de ação pela propositura de múltiplas demandas semelhantes. No mérito, alegou a ocorrência de prescrição trienal quanto à pretensão reparatória, defendeu a regularidade e a licitude do empréstimo pactuado, esclarecendo que a contratação se deu de forma totalmente digital por meio do aplicativo WhatsApp, com a utilização de geolocalização, coleta de dados cadastrais, captura de biometria facial e teste de prova de vida. Demonstrou a efetiva transferência eletrônica de recursos (TED) no valor de R$ 831,60 diretamente para a conta poupança de titularidade da autora mantida junto à Caixa Econômica Federal, agência 4288, conta 794044212-1. Ponderou que o negócio jurídico preencheu todos os requisitos legais de validade e eficácia, inocorrendo qualquer vício de vontade ou de consentimento. Afastou a existência de ato ilícito, impugnando os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos materiais e morais, requerendo a improcedência integral da demanda e a condenação da autora às penalidades decorrentes da litigância de má-fé. A defesa veio acompanhada do dossiê probatório de ID 95977989, do demonstrativo de operações de ID 95977990, do comprovante de transferência bancária de ID 95977992 e das condições gerais do contrato de ID 95978295. A autora apresentou réplica ID…
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