Processo 0800404-60.2023.8.12.0015
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
De acordo com o entendimento majoritário do STJ, é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis, a fim de se autorizar a consulta ao sistema Infojud (AgInt no AREsp1398071 - DJe 15/03/2019, AREsp1376209 - DJe 13/12/2018, REsp1733959 - Decisão: 21/06/2018, REsp1735675 - DJ
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