Processo 0800405-78.2022.8.10.0098

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800405-78.2022.8.10.0098
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Matões
Última publicação
27/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA E-mail: vara1_mao@tjma.jus.br Processo nº 0800405-78.2022.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: J M RODRIGUES - ME e outros ADVOGADO (A): Advogado do(a) DEMANDANTE: MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA - MA17342-A PARTE DEMANDADA: BANCO BRADESCO S.A. e outros ADVOGADO (A): Advogados do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) DEMANDADO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por JOÃO MARTINS RODRIGUES e J M RODRIGUES – ME em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e ADVOCACIA NEVES COSTA, todos qualificados, em que pretende a) deferimento de tutela de urgência para fins de restituição imediata do veículo FIAT/SIENA, PLACA; LWA 5F83, ano/modelo 2014/2014, RENAVAM: 009971980; b) ressarcimento em danos materiais e lucros cessantes e b) condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Alega, em suma, que, em 12 de abril de 2022, ocorreu a indevida busca e apreensão do seu automóvel, financiado junto ao Banco Bradesco, contrato nº 005.356.114 (Id. 65254116). Afirma que, de fato, encontrava-se em mora. No entanto, uma vez abordado por empresa de cobrança, realizou a quitação do débito em 15 de março de 2022, quando foi informado pelo escritório réu de que, mediante o pagamento, a baixa seria prontamente efetivada. Acrescenta que, apesar de efetuado o pagamento, teve seu veículo apreendido, o que teria lhe causado transtornos passíveis de indenização. Instrui o pedido com documentos e com procuração. Citada, a primeira promovida apresentou contestação (Id. 73620800). Aventa preliminar de (a) Inépcia da Inicial. No mérito, aduz, em síntese, inexistência de falha na prestação do serviço oferecido pelo Bradesco S.A. Defende que, ao contrário do que afirma o autor, a quitação não ocorreu antes da apreensão do veículo, mas antes, mesmo porque a apreensão ocorreu em 28.02.2022, ao tempo em que o comprovante de pagamento juntado aos autos data de 15.03.2022. Por sua vez, a segunda promovida apresentou contestação (Id. 74139049), levantando preliminar de Ilegitimidade passiva. Também a título meritório, aduz que a alegada cobrança trata-se de cobrança de contrato diverso daquele onde atuou o escritório contratado, de modo que a negociação relativa ao veículo não foi formalizada pelo escritório réu e nem demonstrada nos autos. Seria, na verdade, relativa aos débitos da conta-corrente, não podendo o segundo réu ser condenado pelos prejuízos alegados, devendo a ação ser julgada improcedente. Intimadas as partes, para, mesmo prazo, manifestar interesse na produção de prova oral em audiência, o Bradesco não informou qualquer interesse na referida prova (id. 166616431), assim como o escritório de advocacia promovido reiterando todos os termos da contestação e requerendo o julgamento antecipado da lide (id. 166647688). A parte autora informou não ter mais prova a produzir (id. 167557718). Este é o relatório (apesar de dispensável – art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento. DAS PRELIMINARES Inépcia da Inicial O Bradesco solicitou o indeferimento da petição inicial, ante a suposta falta de documentos referentes ao processo de busca e apreensão, essenciais para a análise da linha temporal dos fatos alegados na exordial. Entretanto, em que pesem as alegações do réu, tem-se que o Auto de Busca e Apreensão e Depósito, acostado ao Id. 65254878 - Pág. 4,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados