Processo 0800406-68.2023.8.18.0013
TJPI • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800406-68.2023.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: ANNY SELMA FREIRE MACHADO SANTOS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA. – ME em face de ANNY SELMA FREIRE MACHADO SANTOS, objetivando o recebimento de valores decorrentes de contrato de prestação de serviços educacionais. Regularmente citada, a executada não efetuou o pagamento da dívida. No curso da execução, foram realizadas pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. A pesquisa SISBAJUD localizou somente a quantia de R$ 159,24 (cento e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), posteriormente desbloqueada em razão de sua irrisoriedade perante o valor executado, enquanto a consulta ao RENAJUD não identificou veículos em nome da executada. A executada apresentou embargos à execução, os quais foram rejeitados em razão da ausência de garantia integral do juízo. Posteriormente, foi deferida nova pesquisa SISBAJUD na modalidade de repetição programada, cuja série de ordens se encerrou sem localização de ativos financeiros passíveis de constrição. Diante do resultado infrutífero, por decisão de ID 93437292, a parte exequente foi intimada para indicar bens concretos à penhora, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Em resposta, a exequente não indicou bens específicos da executada, requerendo a inclusão de WELLINGTON WALBER SOARES DOS SANTOS, esposo da devedora, no polo passivo, bem como a realização de pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em nome dele. Apresentou planilha atualizada no valor de R$ 7.997,12. A executada manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando que seu esposo não participou da contratação, não figura no título executivo e que a dívida não foi contraída em benefício da entidade familiar. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do pedido de inclusão do cônjuge no polo passivo A pretensão não merece acolhimento. A execução deve ser promovida contra aquele que figura como devedor no título executivo, não sendo possível incluir terceiro no polo passivo exclusivamente em razão de vínculo matrimonial com a parte executada. Nos termos do art. 790, IV, do Código de Processo Civil, os bens do cônjuge ou companheiro ficam sujeitos à execução apenas nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida. A norma disciplina hipótese de responsabilidade patrimonial de determinados bens, não estabelecendo solidariedade automática entre os cônjuges nem autorizando a transformação do cônjuge não contratante em devedor da obrigação. No caso concreto, WELLINGTON WALBER SOARES DOS SANTOS não assinou o contrato que embasa a execução, não consta do título executivo e não assumiu pessoalmente a obrigação cobrada. Além disso, a exequente não individualizou qualquer imóvel, veículo ou outro bem específico que integre o patrimônio comum do casal, tampouco demonstrou que a dívida decorrente do curso de pós-graduação contratado exclusivamente pela executada tenha revertido em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.