Processo 0800407-87.2026.8.20.5123
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800407-87.2026.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUEL NASCIMENTO ALVES JUNIOR REU: MAGAZINE LUIZA S/A, M.I. REVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS promovida por EMANUEL NASCIMENTO ALVES JÚNIOR em desfavor de MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. e MAGAZINE LUIZA S/A, partes já qualificadas. Narra a parte autora, em suma, que em 10/12/2025 realizou a compra, junto à empresa Magazine Luiza, de um guarda-roupa de casal espelhado, da marca MadeiraMadeira, no valor de R$ 3.111,64 (três mil cento e onze reais e sessenta e quatro centavos), tendo efetuado o pagamento via PIX. Alega que durante o prazo de entrega, a autora foi informada de que o produto havia sofrido avaria. Posteriormente, em 23/01/2026, recebeu a mercadoria, ocasião em que constatou a ausência de uma das três portas do guarda-roupa. Diante da irregularidade, entrou em contato com a empresa MadeiraMadeira para obter informações acerca do envio da peça faltante, tendo sido fornecido um código de rastreamento. Assevera que no interregno, a autora contratou um montador para dar início à montagem do móvel, momento em que foi verificado que as outras duas portas apresentavam trincas. Em razão disso, a montagem foi imediatamente suspensa, e a autora entrou novamente em contato com a empresa MadeiraMadeira, solicitando a substituição das duas portas avariadas, oportunidade em que lhe foi encaminhado novo código de rastreamento. Segundo a parte autora, em 12/02/2026, a autora recebeu apenas uma porta, referente à primeira solicitação. Contudo, não houve a entrega das outras duas portas, apesar de o prazo informado para tanto ter se encerrado em 17/03/2026. Diante disso, requereu a condenação das rés à obrigação de fazer, consistente no fornecimento e entrega das duas portas restantes do guarda-roupa, em perfeitas condições de uso, sob pena de multa diária; OU a condenação das rés à entrega de um novo guarda-roupa, da mesma marca adquirida; OU a condenação das rés à restituição integral, com a devolução do bem, devidamente corrigida; e pela condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo. Juntou documentos. Citadas, as rés apresentaram contestação aos Ids 184106028 e 184545264. Consta réplica escrita (Id 184923333). É o sucinto relatório. Fundamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO No tocante à preliminar de perda do objeto, rejeito-a, posto que as peças faltantes, comprovadamente, não foram entregues. Assim, afasto a referida preliminar. Em relação ao mérito propriamente dito, entendo que merece parcial acolhida. A relação havida entre as partes é, inegavelmente, de consumo, haja vista que o objeto da atividade comercial da ré não se confunde com a atividade desenvolvida pelo autor, restando claro que não há continuidade da cadeia de comércio, sendo o requerente consumidor final do produto da ré, razão pela qual, deve ser a demanda analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. No caso em análise, verifica-se, a partir das provas constantes dos autos, que a parte autora demonstrou a existência das avarias no produto, inclusive antes mesmo da entrega (Id 181079295 – pág. 4), e pelas fotos colacionadas, de fato, o móvel…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.