Processo 0800408-21.2023.8.12.0008
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Considerando o pagamento integral do débito exequendo, decreto a extinção do presente feito, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Proceda-se a transferência do numerário à subconta vinculada aos autos n° 0804725-62.2023.8.12.0008, conforme indicado à fl. 84. Sem custas, por tratar-se de cumprimento
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