Processo 0800408-67.2022.8.18.0047

TJPI • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800408-67.2022.8.18.0047
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0800408-67.2022.8.18.0047 APELANTE: IRAPUAN MIRANDA FRANCO Advogado(s) do reclamante: FELIPE SOARES DIAS FREITAS APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o recorrente pela prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal, à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, com concessão da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos. A defesa requereu a absolvição com fundamento na legítima defesa, ao argumento de que a vítima teria invadido sua residência e iniciado as agressões, bem como pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da legítima defesa e consequente absolvição do recorrente; (ii) estabelecer se é cabível a concessão da justiça gratuita e quais os seus efeitos em relação ao pagamento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de hipossuficiência econômica autoriza a concessão da justiça gratuita, por força da presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, inexistindo elementos aptos a afastá-la. 4. A concessão da justiça gratuita não afasta a condenação ao pagamento das custas processuais, permanecendo apenas suspensa a exigibilidade da cobrança pelo prazo legal, cuja aferição concreta compete ao juízo da execução. 5. O reconhecimento da legítima defesa exige prova segura da ocorrência de agressão injusta, atual ou iminente, bem como do emprego moderado dos meios necessários para repelir a agressão. 6. O conjunto probatório produzido sob o contraditório não corrobora a versão defensiva, permanecendo isolada a narrativa do recorrente acerca da alegada agressão praticada pela vítima. 7. A materialidade delitiva encontra respaldo no laudo de exame de corpo de delito, que confirmou as lesões sofridas pela vítima. 8. As declarações da vítima mostraram-se coerentes, firmes e compatíveis com os demais elementos probatórios, conferindo maior credibilidade à versão acusatória. 9. Inexistem elementos objetivos que demonstrem atuação do recorrente para repelir agressão injusta, atual ou iminente, sendo incompatível com a legítima defesa a conduta evidenciada nos autos. 10. Não tendo a defesa se desincumbido do ônus de demonstrar a excludente de ilicitude, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido, em consonância com o parecer ministerial. Tese de julgamento: “1. O reconhecimento da legítima defesa exige prova concreta e segura dos seus requisitos legais, não bastando alegação isolada do acusado. 2. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por laudo pericial e demais elementos probatórios, possui aptidão para sustentar decreto condenatório. 3. A concessão da justiça gratuita não afasta a condenação ao pagamento das custas processuais, apenas suspende…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados