Processo 0800408-78.2026.8.12.0052
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito (f. 53). A parte contrária não foi citada, tampouco apreendido o bem objeto da lide. Do exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 4
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