Processo 0800408-93.2020.8.12.0018
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos. 1.1 Preclusa a presente decisão, determino a intimação dos devedores para indicarem bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa, nos exatos termos do art. 7
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