Processo 0800409-03.2018.8.18.0044

TJPI • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0800409-03.2018.8.18.0044
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
Última publicação
30/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti e-mail: - Fone: ( ) Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800409-03.2018.8.18.0044 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA CLEIDIMAR VALERIA DA SILVA, JAMES DE MIRANDA FERREIRA, MARIA CLEUSIMAR VALERIO DA SILVA, MARIA DE JESUS DE MIRANDA FERREIRA, EDNALDO VELOSO DA SILVA, JEANE DE MIRANDA FERREIRA RODRIGUES, GENILDO PINHO RODRIGUES INVENTARIADO: JULIA VALERIO DA SILVA HERDEIRO: GENIVALDO DOS SANTOS MAXIMO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Inventário sob o rito de arrolamento comum dos bens deixados por ocasião do falecimento de Júlia Valério da Silva, ocorrido em 07/10/2014, requerida por Jeane de Miranda Ferreira Rodrigues e outros. A petição inicial informou que a falecida não deixou testamento, deixando bens a inventariar, o companheiro sobrevivente Genivaldo dos Santos Máximo e sete filhos herdeiros: Jeane de Miranda Ferreira Rodrigues, Ednaldo Veloso da Silva, Rivalda Valério dos Santos, James de Miranda Ferreira, Maria de Jesus Miranda Ferreira, Maria Cleusimar Valério da Silva e Maria Cleidimar Valério da Silva. Foi indicado como único bem a inventariar uma gleba de terra rural com 36 hectares, situada no lugar Várzea Grande, no Município de Canto do Buriti/PI, registrada sob a Matrícula nº 685 no Ofício Único de Canto do Buriti. A herdeira Jeane de Miranda Ferreira Rodrigues foi nomeada inventariante (ID 4956016), tendo prestado o devido termo de compromisso nos autos (ID 6113881). Em seguida, a inventariante apresentou as primeiras declarações (ID 15855532), acompanhadas das certidões de óbito, documentos de identificação das partes, certidão de inteiro teor do imóvel e comprovantes relativos aos débitos do espólio e do imóvel. Devidamente citado para integrar o inventário e se manifestar sobre as declarações, o companheiro e meeiro Genivaldo dos Santos Máximo permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo (ID 70669127). Posteriormente, a inventariante apresentou as últimas declarações e o esboço do plano de partilha amigável (ID 88265586), noticiando a celebração de cessão de direitos hereditários promovida pelos herdeiros James de Miranda Ferreira, Maria de Jesus Miranda Ferreira, Maria Cleusimar Valério da Silva e Maria Cleidimar Valério da Silva em favor da coerdeira Jeane de Miranda Ferreira Rodrigues e de seu cônjuge Genildo Pinho Rodrigues. Na oportunidade, também comprovou o adiantamento de despesas e encargos do espólio para a liberação de penhora trabalhista incidente sobre o imóvel e o recolhimento do tributo de transmissão (ID 88265586 e ID 88272544). Foram juntadas aos autos as certidões negativas de débitos expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da falecida, bem como o comprovante de quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Foram juntadas aos autos as certidões negativas de débitos expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da falecida (ID 84376165, ID 84376167, ID 84376170 e ID 84376171), bem como o comprovante de quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD (ID 8827224 e ID 88272544). Instada a se manifestar, a Defensoria Pública, atuando no feito como Curadoria Especial do meeiro revel, apresentou manifestação concordando expressamente com o esboço de partilha proposto (ID 94605400),…

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