Processo 0800409-06.2023.8.12.0008
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução, homologando a avença e determinando a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano. Proceda-se o recolhimento de eventuais mandados de prisão expedidos em desfavor do executado, bem como o
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