Processo 0800409-28.2023.8.12.0033
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor do autor no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos
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