Processo 0800409-32.2025.8.12.0009
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a não localização do(a) devedor(a). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Registro, desde logo, que a serventia não deverá fornecer
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