Processo 0800409-43.2024.8.14.0031
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E OPERAÇÕES DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE REVELIA, CERCEAMENTO DE DEFESA E FRAUDE CONTRATUAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Jozias Lopes de Lima contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em face de instituições financeiras, ao reconhecer a regularidade das contratações impugnadas, a validade dos documentos apresentados e a inexistência de ato ilícito apto a ensejar restituição de valores ou compensação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a alegada intempestividade da contestação apresentada por um dos réus enseja os efeitos materiais da revelia e a nulidade da sentença; (ii) saber se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de manifestação específica da parte autora acerca dos documentos juntados aos autos; (iii) saber se os contratos bancários impugnados são inválidos por ausência de comprovação da manifestação de vontade do consumidor ou por suposta fraude; e (iv) saber se estão presentes os pressupostos para declaração de inexistência dos débitos, repetição de indébito e condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A eventual intempestividade da contestação não conduz automaticamente à procedência da demanda, porquanto a presunção de veracidade decorrente da revelia possui natureza relativa e pode ser afastada pelos demais elementos probatórios constantes dos autos, nos termos do art. 344 do CPC. 4. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, diante da suficiência do conjunto documental produzido, julga antecipadamente o mérito da demanda, nos termos do art. 355, I, do CPC, sem demonstração concreta de prejuízo pela parte recorrente. 5. As instituições financeiras apresentaram contratos, termos de adesão, documentos de consentimento e comprovantes de disponibilização dos valores contratados, elementos considerados suficientes para demonstrar a regularidade das relações jurídicas impugnadas. 6. A ausência de assinatura de testemunhas em instrumento contratual não constitui causa de invalidade do negócio jurídico, tratando-se de requisito relacionado à exequibilidade de determinados títulos, e não à existência ou validade da contratação. 7. Alegações genéricas acerca da possibilidade de fraude em procedimento de biometria facial ou da suposta divergência de dados bancários não possuem aptidão para infirmar a autenticidade dos documentos apresentados, quando desacompanhadas de prova técnica ou documental capaz de evidenciar efetiva irregularidade. 8. A incidência da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, nos termos da Súmula 479 do STJ, pressupõe demonstração mínima da ocorrência de fraude ou falha na prestação do serviço, circunstância não evidenciada no caso concreto. 9. Ausente comprovação de ato ilícito ou irregularidade contratual, inviável o reconhecimento da inexistência dos débitos, da repetição de indébito e do dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A revelia não gera presunção…
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