Processo 0800409-85.2025.8.20.5125

TJRN • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0800409-85.2025.8.20.5125
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Patu
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC Governo do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais DECRETO Nº 21.860 DE 27 DE AGOSTO DE 2010 Regulamenta no âmbito da Administração Estadual as Consignações em Folha de Pagamento de Servidores Públicos Civis, Militares Estaduais e Pensionistas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de implantar um sistema de controle eletrônico nas operações de consignações facultativas em folha de pagamento do servidor, D E C R E T A: Art. 1º A realização de consignações na folha de pagamento dos servidores públicos e militares do Estado do Rio Grande do Norte, e de seus pensionistas, é disciplinada por este Decreto. Art. 2º A Consignação em folha de pagamento dos servidores civis e militares e seus pensionistas ocorre exclusivamente através de Sistema Eletrônico de Consignações definido e administrado pela Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos - SEARH. Parágrafo único. O sistema eletrônico de consignação trata as averbações que são efetuadas em folha de pagamento de servidores civis, militares e Pensionistas da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Art. 3º Para efeitos deste Decreto, entende-se por: I - Sistema Eletrônico de Consignações – o conjunto de procedimentos para o controle efetivo das averbações que são consignadas em folha de pagamento, em ambiente virtual, na rede mundial de computadores - internet; II - consignações compulsórias – os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei; III - consignações facultativas – os descontos na remuneração do servidor civil, militar e pensionista decorrentes de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual, consignante, e a entidade consignatária, mediante autorização pessoal expressa do servidor civil, militar ou pensionista estadual; Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC IV - consignante – o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH; V - consignados – servidores civis, militares e pensionistas do Poder Executivo Estadual; VI - consignatárias – entidades elencadas no art. 6º; VII - custo efetivo total – todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas; VIII - margem consignável – parcela percentual de remuneração do consignado, excluídas as consignações compulsórias, disponível para consignação facultativa. Art. 4º São consignações compulsórias: I - indenização à Fazenda Pública em decorrência de dívida ou restituição, salvo as de origem fiscal; II - contribuições para os respectivos regimes previdenciários; III - pensões alimentícias fixadas judicialmente; III - cumprimento de decisão judicial; IV - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; V - benefícios e auxílios prestados aos servidores pela Administração Pública Estadual; VI - outros descontos compulsórios instituídos por Lei. Art. 5º São consignações facultativas: I - contribuições em favor de entidade sindical, conforme o disposto no art. 8º, inciso IV, da…

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