Processo 0800410-48.2020.8.18.0066
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800410-48.2020.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] APELANTE: JOSE PEDRO DE FRANCA APELADO: INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA por meio da qual JOSÉ PEDRO DE FRANÇA, devidamente qualificado nos autos, pretende obter aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio-doença, a ser promovida pelo réu, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), igualmente qualificado. Aduz a parte autora, em síntese, que: (i) é segurado especial; (ii) sempre exerceu atividade rurícola, desde a adolescência até 18/12/2011; (iii) é portador de Outros deslocamentos discais intervertebrais especificados (CID M51.2), Espinha bífida não especificada, com hidrocefalia (CID Q05.4), Discopatia degenerativa e osteorartose cervical em C5-C6e C6-C7; desidratação parcial dos discos intervertebrais cervical, com redução da altura em C4-C5 A C6-C7; protusão discal posterior mediana em C4-C5; (iv) está incapacitado para a prática de atividades laborativas por tempo indeterminado; (v) recebeu auxílio-doença entre 2016 e 2017 (NB 618.932.769-2); (vi) em razão de continuar incapacitado para o trabalho, requereu, 02/01/2020, auxílio-doença (NB 630.879.327-6), que foi indeferido sob alegação de “incapacidade anterior ao início/reinício das contribuições”. Diante disso, requer seja determinado ao réu a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez, e, subsidiariamente, implementação do benefício por incapacidade temporária. Requereu-se tutela de urgência. A inicial veio acompanhada de documentos, em especial o comprovante de indeferimento de seu pedido administrativo (id. 11852392, p. 4), laudos médicos (id. 11852392, p. 5-9) e carteira de identificação (id. 11852392, p. 2), bem como documentos relativos à sua condição de segurado especial (id 11852392, p. 17-23). Indeferiu-se a tutela de urgência. Citado o réu contestou tempestivamente (id. 12581676), alegando, preliminarmente, (i) incompetência absoluta do juízo.. Sustentou, ainda, (ii) decadência e (iii) prescrição. O réu alegou, ainda, que: (iv) a perícia médica do INSS não o considerou incapaz por mais de quinze dias; (v) a parte autora não é segurada especial. Requereu a improcedência da ação. Réplica no Id. 13056012. Realizada perícia médica (laudo de id. 34892223). O réu impugnou o laudo pericial (id 64860943). O INSS alegou coisa julgada (Id 35051064). A parte autora requereu julgamento antecipado de mérito (id 36393572). Extinguiu-se o feite em virtude de coisa julgada (id 38801768). O Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a sentença prolatada nos autos (id 98500943). O acórdão transitou em julgado em 28/5/2026. Eis o relatório. Fundamento e DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 DAS QUESTÕES PRELIMINARES E PREJUDICIAIS 1.1 DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA A parte ré arguiu a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda. O art. 15, inciso III, da Lei n; 5.010/1966 faculta ao autor ajuizar ações contra o INSS na Justiça Estadual, desde que a comarca de seu domicílio esteja localizada a mais de 70 km de um município sede de Vara Federal. No caso dos autos, a parte autora é domiciliada no município de Alagoinha do Piauí, integrante da Comarca de Pio IX. Esta comarca consta expressamente no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.