Processo 0800411-02.2025.8.12.0009
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por isso, não preenchidos os requisitos exigíveis à espécie, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida pela parte Autora, nos termos do artigo 300 do CPC. 3. Procedimento 3.1. Inclua-se em pauta de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º
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