Processo 0800411-33.2025.8.18.0074
TJPI • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800411-33.2025.8.18.0074 AGRAVANTE: MARIA PEDRINA DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PIERINA CUNHA SOUSA AGRAVADO: BANCO FICSA S/A. Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador MARIO BASILIO DE MELO EMENTA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. FUNDADA SUSPEITA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DESTE TRIBUNAL (SÚMULA Nº 33 DO TJPI). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DA APRESENTAÇÃO DE INDÍCIO MÍNIMO DE PROVA (SÚMULA Nº 26 DO TJPI). MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática terminativa que negou provimento ao recurso de apelação da autora, mantendo a sentença extintiva do feito sem resolução de mérito, proferida pelo Juízo de primeiro grau em razão do não atendimento à determinação de emenda à inicial para a juntada de extratos bancários de período delimitado e comprovante de endereço atualizado, sob o fundamento de indícios de litigância predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se em verificar: (i) se a exigência judicial de apresentação de extratos bancários específicos e de comprovante de residência contemporâneo constitui determinação legítima e proporcional, baseada no poder geral de cautela do magistrado para o combate à litigância abusiva; (ii) se a inversão do ônus da prova nas demandas de consumo afasta o dever de o autor apresentar indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito; e (iii) se o descumprimento injustificado de ordem de emenda autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, sem que isso configure violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora as relações travadas entre consumidores e instituições financeiras sejam regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297 do STJ), a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não ostenta caráter absoluto e não desonera o demandante de instruir a peça inaugural com lastro probatório mínimo das alegações (Súmula nº 26 do TJPI). 4. O poder geral de cautela, consagrado no Código de Processo Civil (art. 139, III e IX), autoriza o julgador a determinar diligências complementares para averiguar a regularidade e a idoneidade da relação processual, notadamente quando evidenciados traços característicos de demandas fabricadas ou predatórias. 5. Este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pacificou o entendimento, por meio do enunciado da Súmula nº 33, de que, em havendo fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, mostra-se inteiramente legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com fulcro no artigo 321 do CPC. 6. A exigência de extrato da conta bancária onde supostamente deveria ter sido creditado o valor do empréstimo consignado impugnado é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.