Processo 0800412-11.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código. II - PRELIMINARES II.I - ILEGITIMIDADE PASSIVA Em contestação, parte ré restringiu sua defesa na tese dailegitimidadepassivae na responsabilidade exclusiva domotoristaparceiro, teses essas que não merecem guarida no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, na esteira do que preceitua oart. 14,
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