Processo 0800412-66.2025.8.12.0015
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Teor do ato; Sentença fls. 62-65:""Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão de cobrança deduzida na inicial por Elis Regina de Azevedo Maraia em face do Município de Miranda, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundament
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