Processo 0800413-63.2026.8.23.0030

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800413-63.2026.8.23.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Mucajaí
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, s/n - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: mji@tjrr.jus.br Processo: 0800413-63.2026.8.23.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo(s) HELLEM CHRISTHINA CARDOSO REMIGIO Polo Passivo(s) MONBANK PAY LTDA S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO: Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO Conforme se verifica do EP. 14, a parte autora requereu a desistência dos autos, nos seguintes termos: HELLEM CHRISTHINA CARDOSO REMIGIO, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar desiste de prosseguir com a ação acima especificada. Diante do exposto, requer se que Vossa Excelência homologue a presente desistência por sentença e extinguir o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dessa forma, restando inequívoca a manifestação de vontade do exequente em desistir da ação, impõe-se a homologação do pedido, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando o juiz homologa a desistência da ação. III. DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo mais que nos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, , com base no DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO disposto no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Intime-se. Cancele-se a Audiência Una designada para o dia 20 de maio de 2026 às 12:00 horas. Transcorrido o prazo para recurso, certifique-se o transito em julgado da sentença e arquivem-se com as baixas necessarias. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Juiz Substituto respondendo pela Comarca de Mucajaí - RR

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