Processo 0800414-64.2025.8.12.0038
TJMS • Requerimento de Apreensão de Veículo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é facultado à parte autora desistir da ação, independentemente do consentimento do réu, antes da apresentação de contestação. No caso dos autos, inexistindo óbice legal e não havendo prejuízo às partes, a homologação da desistência é
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