Processo 0800414-80.2023.8.18.0066

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800414-80.2023.8.18.0066
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0800414-80.2023.8.18.0066 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: ANTONIA VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DECISÃO TERMINATIVA I - RELATÓRIO Na origem, a autora, ANTONIA VIEIRA DA SILVA, ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ID 30619357). Narrou ser pessoa idosa, lavradora e analfabeta funcional, titular de benefício previdenciário, e que foi surpreendida com descontos mensais em seus proventos no valor de R$ 61,50, referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 805987258, o qual afirma jamais ter contratado ou autorizado. Diante disso, pleiteou a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O banco réu, em sua contestação (ID 30619822), defendeu a regularidade da contratação, juntando cópia do instrumento contratual (ID 30619823 e 30619824), e argumentou, em preliminar, a falta de interesse de agir e a prescrição da pretensão autoral. No mérito, sustentou a validade do negócio jurídico, a ausência de ato ilícito e, consequentemente, a inexistência de danos materiais ou morais a serem indenizados. Após a réplica da autora (ID 30619828), o juízo de primeiro grau determinou, por diversas vezes, a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal para que apresentasse extratos bancários que comprovassem o recebimento do valor do empréstimo pela autora (IDs 30619838 e 30619843). A instituição financeira respondeu informando a inexistência de movimentação na conta indicada no período solicitado (IDs 30619847, 30619848 e 30619849). Sobreveio a sentença (ID 30619855), na qual o magistrado a quo, com base na Súmula 18 do Tribunal de Justiça do Piauí e na ausência de prova do repasse dos valores à autora, declarou a nulidade do contrato. Consequentemente, condenou o banco réu à restituição em dobro das parcelas descontadas e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Inconformada, a parte autora interpôs o presente recurso de apelação (ID 30619857), buscando a majoração do valor da indenização por danos morais e a alteração dos consectários legais. O banco apelado apresentou contrarrazões (ID 30619872), pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório II - DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do cabimento do julgamento monocrático O presente recurso comporta julgamento monocrático, conforme autoriza o artigo 932, inciso IV, alínea 'a', do Código de Processo Civil. A norma processual confere ao relator o poder de negar provimento a recurso que seja contrário a súmula ou a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Por extensão, a jurisprudência tem admitido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados