Processo 0800415-15.2025.8.12.0017
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por DJ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
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