Processo 0800415-24.2016.8.10.0037
TJMA • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO Nº 0800415-24.2016.8.10.0037 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JOSE MARTINS JORGE Advogado do(a) AUTOR: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A REU: ESPÓLIO DE MANOEL PROFIRIO DE SOUSA PARENTE SENTENÇA MARIA JOSE MARTINS JORGE, ajuizou Ação de Usucapião Especial Rural (pro labore) em face do ESPÓLIO DE MANOEL PROFIRIO DE SOUSA PARENTE, cujos herdeiros são desconhecidos, em 15/12/2016. A autora narrou na petição inicial que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 40 anos sobre o imóvel rural denominado Fazenda "Tiúba 14", localizado em Data Corda, Município de Formosa da Serra Negra/MA, com área de 46,23,34 hectares (quarenta e seis hectares, vinte e três ares e trinta e quatro centiares). O imóvel está registrado em nome de MANOEL PROFIRIO DE SOUSA PARENTE na matrícula nº 5.206, livro nº 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis de Grajaú/MA. A autora afirmou que construiu moradia no local, instalou energia elétrica, realizou plantações e pastagens, e que o imóvel serve de sustento para sua família. Requereu a declaração do domínio, a citação por edital do réu e de seus herdeiros, a intimação dos confrontantes (Erotilde Martins da Silva, Argeu Arruda Santos, Elismar Conceição Pinto e Orlando Conceição Pinto), a intimação do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, o benefício da justiça gratuita e a prioridade na tramitação por ser pessoa idosa (art. 1.048, I, do CPC). O pedido de justiça gratuita em ID 4939333. No mesmo ato, determinou-se a citação do réu por edital, a citação pessoal dos confrontantes, a intimação das Fazendas Públicas e a nomeação de curador especial ao réu e aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na pessoa do Dr. Juarez Santana dos Santos, OAB/MA 11.735. O Edital de Citação foi expedido em 30/05/2020, com prazo de 30 dias, citando o ESPÓLIO DE MANOEL PROFIRIO DE SOUSA PARENTE, seus herdeiros, os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestar a ação no prazo de 15 dias (ID 31535581). Em 28/06/2022, o Curador Especial Dr. Juarez Santana dos Santos apresentou contestação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, impugnando genericamente todos os fatos alegados pela autora e requerendo a improcedência da ação, a inversão do ônus da prova, a intimação do Ministério Público e os benefícios da justiça gratuita (ID 70278437). O Ministério Público Estadual, manifestou-se sem interesse em intervir no feito (ID 98667711), por considerar que a demanda não versava sobre as matérias de relevância social previstas na Recomendação CNMP nº 34/2016. A autora manifestou-se em 04/07/2025, por intermédio de seu advogado, afirmando não possuir condições de promover o usucapião extrajudicial, em razão das peculiaridades do caso, especialmente a ausência de localização precisa ou atualizada de todos os herdeiros do antigo proprietário registral, o que já impedia a identificação do polo passivo desde o ajuizamento. Reiterou o interesse no prosseguimento do feito judicial (ID 153584565). Em 06/01/2026, houve despacho com a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciasse a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada do imóvel (matrícula nº 5.206 do livro nº 3-E do Cartório de Registro de Imóveis competente), expedida há, no máximo, 30 dias. O…
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