Processo 0800415-39.2021.8.18.0065

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800415-39.2021.8.18.0065
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800415-39.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Sucumbenciais ] APELANTE: FRANCISCO RODRIGUES FILHO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTOR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. FORMALIDADES DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL NÃO OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES. CONTRATO NULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR ARBITRADO EM R$ 2.000,00. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Em se tratando de consumidor analfabeto, a validade do contrato de mútuo bancário exige, nos termos do art. 595 do Código Civil, assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas, além da comprovação da tradição dos valores, por se tratar de contrato real. A ausência dessas formalidades, aliada à inexistência de prova do efetivo repasse dos valores contratados, impõe a nulidade do contrato, nos termos das Súmulas 18 e 30 do TJPI. É cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, por força do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que não demonstrado engano justificável por parte da instituição financeira. A falha na prestação do serviço bancário, que enseja descontos indevidos em conta de pessoa hipervulnerável, configura dano moral in re ipsa, sendo razoável a fixação da indenização no patamar de R$ 2.000,00, conforme precedentes desta Corte. Os valores indenizatórios deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024): Danos morais: (i) juros de mora pela taxa SELIC deduzida do IPCA desde o evento danoso; (ii) correção monetária pela taxa SELIC integral desde o arbitramento. Danos materiais: (i) juros pela taxa SELIC deduzida do IPCA desde o primeiro desconto indevido; (ii) correção monetária pelo IPCA desde o efetivo prejuízo. Apelação provida parcialmente apenas para arbitrar indenização por danos morais, mantendo-se os demais termos da sentença. DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO RODRIGUES FILHO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800415-39.2021.8.18.0065) que move em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Na sentença, o magistrado a quo julgou PARCIAL PROCEDENTE a demanda, nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação contratual entre a parte autora e a parte requerida e, consequentemente, inexistente o contrato descrito nos autos; b) CONDENAR a parte requerida em restituir à parte requerente, em dobro, os valores descontados/cobrados indevidamente, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e corrigidos pelo INPC desde o evento danoso, qual seja, a data de cada um dos descontos/pagamentos; c) DETERMINAR que a parte ré efetue as medidas necessárias a fim de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados