Processo 0800415-82.2023.8.19.0019
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV. RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo:0800415-82.2023.8.19.0019 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORDEIRO ( 101171 ) TESTEMUNHA: PAULO CESAR MAIA GOMES, DANILO T. QUEIROZ RÉU: JOSE AMERICO GECLER TESTEMUNHA: ADRIANA DA COSTA SILVA, DANIELE CAMPOS GECLER SILVA O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra JOSÉ AMÉRICO GECLER, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 32, (sec)1-A da Lei 9.605/98, pela prática dos seguintes fatos: "No dia 15 de janeiro de 2023, por volta de 19h10, Rua Professor Pedro Americo, nº 54, casa, Recanto das Palmeiras, Cordeiro-RJ, nesta Comarca, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou maus-tratos em animal doméstico, vez que, utilizando um pedaço de madeira, desferiu golpes contra o cachorro "LUPI", pertencente à PAULO CESAR MAIA GOMES, conforme declarações, laudo veterinário e imagens de câmera de segurança acostadas nos autos do IP nº 154- 00066/2023. Por ocasião dos fatos, o denunciado golpeou o cachorro "LUPI" com um pedaço de madeira, conforme descrição acima. Em sede policial, o denunciado afirmou que o fez, pois estava sendo atacado pelo cachorro, porém da análise das imagens não é possível constatar tal versão. As agressões praticadas pelo denunciado resultaram nas lesões apontadas no laudo veterinário anexado, bem como na perda dos incisivos centrais superiores". A denúncia veio instruída com o Termo Circunstanciado n. 154-00066/2023, instaurado pela 154ª. Delegacia de Polícia de Cordeiro. Link do vídeo do circuito de monitoramento do imóvel localizado na Rua Professor Jose Pedro Américo, 77, Recanto, Cordeiro - RJ, do dia 15JAN2023, período de 19h15min às 19h16min (index 49292128 ee 163020578). Fotografia no index 49292134. Laudo Médico elaborado pelo Médico Veterinário Dr. Danilo T. Queiroz, CRMV - RJ 14.138 no index 49292135. Decisão proferida no index 58772485 recebendo a denúncia e determinando a citação do acusado. Citação do réu no index 66638356. Defesa preliminar apresentada no index 67710476 sustentando que os fatos não ocorreram como narrado na denúncia, pugnando pela absolvição e arrolando testemunhas que irão depor em Audiência de Instrução e Julgamento. Decisão designando Audiência de Instrução e Julgamento no index 89750507. Audiência de Instrução e Julgamento realizada no index 10662892 com a presença do réu acompanhado dos advogados, Dr. Flavio Guerra Gomes Deberg, OAB/RJ 225883, e Dra. Elzira Carvalho da Silva, OAB/RJ 72773, sendo dada a oportunidade neste ato para que a Defesa se entrevistasse reservadamente com o acusado.Aberta a audiência, foram as partes cientificadas sobre a utilização do registro audiovisual, sendo advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, conforme art. 3º, VIII da Resolução TJ/OE 14/2010.Presentes as testemunhas de acusação, PAULO CESAR MAIA GOMES e DANILO TEIXEIRA QUEIROZ, que devidamente compromissadas, foram ouvidas conforme vídeo gravado via plataforma TEAMS, compartilhada através da plataforma PJE mídias. Presente a testemunha de defesa, ADRIANA DA COSTA SILVA, que deixou de prestar o compromisso legal, por ser amiga do acusado, que foi ouvida conforme vídeo gravado via plataforma TEAMS,…
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