Processo 0800416-38.2025.8.10.0087
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Fórum da Comarca de Governador Eugênio Barros Rua 15 de Novembro, nº 241, Centro, Governador Eugênio Barros/MA - CEP: 65.780-000 Fone: (99) 2055-1503 / (99) 2055-1516 / (99) 2055-1515 | E-mail: vara1_geug@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0800416-38.2025.8.10.0087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA PINHEIRO DA SILVA POEIRÃO, S/N, BAIRRO POEIRÃO, SENADOR ALEXANDRE COSTA - MA - CEP: 65783-000 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de prioridade na tramitação e justiça gratuita, ajuizada por ANTÔNIA PINHEIRO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A. A autora, aposentada, sustenta que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA", totalizando R$ 1.834,70, sem que tenha autorizado ou contratado tal serviço. Diante disso, postula a cessação dos descontos, a repetição do indébito em dobro, perfazendo o montante de R$ 3.669,70, e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Citado, o BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação em conjunto com o BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., a qual ingressou espontaneamente no feito. Preliminarmente, as rés suscitaram a ocorrência de litigância abusiva, pugnando pela aplicação da Recomendação nº 159 do CNJ sob a alegação de falta de comprovação de tentativa de solução extrajudicial. Arguiram, ainda, a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco, a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida e a prescrição das pretensões de ressarcimento referentes ao período anterior a cinco anos do ajuizamento. No mérito, a parte requerida defende a regularidade das cobranças, afirmando que a autora contratou voluntariamente o seguro de acidentes pessoais denominado “SEGURO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”, vinculado à Apólice nº 4759, em 28/04/2016. Sustenta que o negócio jurídico foi realizado mediante proposta de adesão com previsão de débito em conta, o que afastaria qualquer dever de indenizar ou de restituir valores. Instada a manifestar-se, a parte autora apresentou réplica na qual refutou integralmente as preliminares suscitadas. No mérito, reiterou os termos da inicial, destacando que a instituição financeira não colacionou aos autos o instrumento contratual devidamente assinado que comprovasse a anuência aos descontos. Invocou, ainda, a tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA acerca da ilicitude de descontos não autorizados em contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários. É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO a. Do julgamento antecipado Cuida-se de hipótese que autoriza, com segurança, o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia ostenta natureza eminentemente jurídica e o substrato probatório dos autos, de índole exclusivamente documental, mostra-se suficiente à formação do convencimento judicial, sendo prescindível, no caso, a produção de prova testemunhal ou a tomada do depoimento pessoal da autora. Nessa moldura, o julgamento antecipado configura, mais do que faculdade, autêntico dever do juízo, em homenagem aos postulados constitucionais da duração razoável do processo e da economia processual (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), encontrando-se o feito devidamente maduro para a entrega da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.