Processo 0800417-43.2019.8.15.0071

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800417-43.2019.8.15.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Areia
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800417-43.2019.8.15.0071 AUTOR: RUTE DE LIMA CHIANCA REU: ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito tributário c/c repetição de indébito proposta por Rute de Lima Chiança em face do Estado da Paraíba. A autora sustenta que, como consumidora de energia elétrica fornecida pela ENERGISA em duas unidades consumidoras, o ICMS vem incidindo indevidamente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que integram as faturas mensais. Alega que o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria, e que as tarifas de transmissão e distribuição não correspondem a consumo efetivo, mas a mero deslocamento de energia. Requer, portanto, a exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto a esses encargos e a repetição do indébito dos valores pagos nos últimos cinco anos, em dobro (ID 22524625). A gratuidade da justiça foi deferida através da decisão de ID 22956934. Em 24/07/2019, este Juízo determinou a suspensão do processo em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ, nos REsp 1.692.023-MT, REsp 1.699.851-TO e EREsp 1.163.020-RS (ID 22956934). O Estado da Paraíba foi intimado e manifestou ciência (ID 23086758). Em 06/05/2026, sobreveio decisão informando que o STJ, no Tema Repetitivo 986, fixou tese no sentido de que a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado diretamente pelo consumidor final. O Juízo intimou a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestasse sobre a persistência do interesse processual, sob pena de extinção (ID 158125961). A certidão de 02/06/2026 (ID 160661487) atesta que a autora, devidamente intimada, deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação. Vieram-me os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do julgamento conforme o estado do processo O feito encontra-se em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a questão controvertida é exclusivamente de direito e já foi pacificada pelas Cortes Superiores. A improcedência do pedido é manifesta diante do precedente vinculante do STJ no Tema Repetitivo 986, que possui eficácia obrigatória para todo o Poder Judiciário, nos termos do art. 927, III, do CPC. 2.2. Da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 986 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.692.023-MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 986), fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS." A tese tem eficácia vinculante e imediata, nos termos do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados