Processo 0800417-56.2026.8.14.0061
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: jecivelcrimtucurui@tjpa.jus.br Número do Processo: 0800417-56.2026.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: BRITO SOLAR LTDA e outros Advogado(s) do reclamante: LARA STEFFANY GUIMARAES GOLTARA, KELIN CRISTINA DA SILVA, ROSANE GUIMARAES GOLTARA Requerido(a): SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: CAMILA FONTAN BORGA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto pelo polo ativo desacompanhado do devido preparo recursal. Inicialmente, cumpre destacar que a gratuidade de justiça, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, possui regramento próprio, sendo certo que eventual deferimento do benefício em primeiro grau não se projeta automaticamente à fase recursal, especialmente diante da exigência expressa de preparo prevista na Lei n.º 9.099/95. No caso concreto, verifica-se que o polo ativo é composto por pessoa jurídica, a qual não demonstrou, de forma concreta e idônea, situação de hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão da gratuidade de justiça. Com efeito, a mera declaração genérica de insuficiência financeira não é suficiente para o deferimento do benefício à pessoa jurídica, sendo imprescindível a comprovação efetiva da incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades, o que não ocorreu nos autos. Ressalte-se, ainda, que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, no âmbito dos Juizados Especiais, compete ao próprio juízo recorrido, conforme orientação consolidada no Enunciado n.º 166 do FONAJE, segundo o qual: “A análise do preparo recursal e da admissibilidade compete ao juízo recorrido”. Assim, cabe a este Juízo proceder ao exame dos requisitos legais de admissibilidade do recurso interposto, inclusive quanto à regularidade do preparo. Nos termos do art. 42, §1º, da Lei n.º 9.099/95, o preparo recursal deve ser realizado e comprovado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. A jurisprudência consolidada é firme no sentido de que, no sistema dos Juizados Especiais, não se admite complementação posterior do preparo, tampouco regularização extemporânea, em razão dos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. No caso em análise, embora regularmente intimada das regras legais aplicáveis, a parte recorrente deixou de efetuar o preparo recursal no prazo legal, circunstância que impõe o reconhecimento da deserção. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte recorrente e, consequentemente, DEIXO DE RECEBER o recurso inominado interposto, ante a ausência de preparo recursal, nos termos do art. 42, §1º, da Lei n.º 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado, caso inexistam outros requerimentos pendentes. Intimem-se. Publique-se Tucuruí-PA, data registrada no sistema. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.