Processo 0800417-57.2026.8.12.0014

TJMS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0800417-57.2026.8.12.0014
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos etc. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. PROVIDENCIE a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e/ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome do de cujus, em conformidade com o Provimento n.º 56/2016 do CNJ e com o Ofício Circular n.º 126.664.075/0114/2016, datado de 2.12.2016, emitido pela E. Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS. Em sendo positiva a consulta, deverá a parte autora tomar as providências cabíveis no caso concreto para o cumprimento do ato de disposição de última vontade da de cujus, requerendo o quê entender de direito. Em sendo negativa, DEFIRO desde logo a abertura da sucessão de Francisco Salu, regularmente qualificado, nos seguintes termos: "CONDUZO a(o) requerente Lúcia Marcia Cabral ao cargo de inventariante, devendo prestar o compromisso em 5 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (CPC, art. 620). Com as primeiras declarações JUNTE (caso já não o tenha feito): a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovante de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiros; e d) a correta representação processual de cada herdeiro, e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a)(s) procurador(a) judicial(is). INTIMEM-SE, depois, o Ministério Público, caso haja interesse de menores ou incapazes, e os interessados não representados, em sendo o caso, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre as primeiras declarações, bem como a Fazenda Pública para que, no prazo de 20 (vinte) dias, diga sobre os valores atribuídos, nos termos do artigo 629 do Código de Processo Civil. JUNTEM-SE as certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas. Havendo impugnação dos valores pela Fazenda Pública, avaliem-se os bens. Não sendo o caso, apresente a Inventariante as últimas declarações, com plano de partilha na forma dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, sob vista das partes por 5 (cinco) dias, e recolha o imposto de transmissão causa mortis em outros 20 (vinte) dias, sob vista da Fazenda Pública." Às providências e intimações necessárias.

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