Processo 0800418-33.2026.8.12.0017
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para o fim de esclarecer, de forma fundamentada, a exigibilidade do título, dado que ausentes os requisitos do art. 784, inciso III do CPC.
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