Processo 0800421-16.2026.8.14.0022
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Processo nº: 0800421-16.2026.8.14.0022 Requerente: ANDERSON BITENCOURT LEITÃO. Advogado: Elias Viana de Carvalho – OAB/PA 26896. Requeridos: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. e RAZEC INTERMEDIAÇÕES LTDA. DECISÃO 1. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Ação de Declaração de Nulidade Contratual cumulada com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANDERSON BITENCOURT LEITÃO em face de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. e RAZEC INTERMEDIAÇÕES LTDA., todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Em sua petição inicial de ID 174148408, o requerente narra que foi abordado por representante da segunda requerida, o qual lhe ofertou a adesão a um grupo de consórcio para aquisição de veículo. Alega que a contratação foi motivada por promessas enganosas de contemplação rápida e garantida, mediante o pagamento de um valor expressivo a título de entrada. O autor afirma ser pessoa de pouca instrução e que, confiando na garantia de aquisição imediata do bem, efetuou pagamentos que totalizaram a quantia de R$ 24.958,78. A narrativa fática aponta que, após constatar que a promessa de contemplação não se concretizou e perceber que fora induzido a erro, o autor buscou solução administrativa. Nesse contexto, a intermediadora RAZEC INTERMEDIAÇÕES LTDA. reconheceu a falha na prestação do serviço e celebrou um acordo extrajudicial, juntado sob o ID 174148409, por meio do qual se comprometeu a restituir o valor de R$ 15.438,70 de forma parcelada. Todavia, o requerente sustenta que ainda remanesce um prejuízo material de R$ 9.520,08, correspondente ao saldo não devolvido e que teria sido retido pela administradora do consórcio. O autor reforça a tese de vício de consentimento, instruindo a inicial com arquivos de áudio que comprovariam as afirmações do vendedor sobre a facilidade da contemplação. Argumenta que a RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., embora beneficiária dos pagamentos, negou-se a realizar a devolução integral dos valores, alegando a validade do procedimento de cancelamento contratual conforme os e-mails de ID 174148411. Ao final da peça vestibular, o requerente pleiteou a concessão de tutela de urgência para que as requeridas se abstenham de realizar cobranças relativas ao contrato nº 0000890640 e, principalmente, para impedir que seus dados sejam inseridos nos órgãos de proteção ao crédito. Justificou o pedido no receio de sofrer danos irreparáveis à sua honra e dignidade, considerando que despendeu todas as suas economias no negócio jurídico ora impugnado. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório necessário. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora. De acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. No caso concreto, o requerente ANDERSON BITENCOURT LEITÃO qualificou-se como morador de zona rural e apresentou declaração de hipossuficiência econômica, elementos que, somados à natureza da demanda e ao vulto dos valores envolvidos na contratação, corroboram a presunção de veracidade da alegação de pobreza. Não havendo nos autos elementos que infirmem a condição de vulnerabilidade financeira declarada, e…
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