Processo 0800421-33.2026.8.18.0142
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800421-33.2026.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DA CRUZ REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS DA CRUZ em face da EQUATORIAL PIAUÍ(ID 95793570). A parte autora sustenta que, após notar aumento injustificado em suas faturas de energia (março e abril de 2026), buscou a ré administrativamente (protocolos de 12/03/2026 e 23/03/2026) para vistoria técnica. Alega que a ré descumpriu o prazo de atendimento e que recebeu informação equivocada de uma preposta sobre o cancelamento da fatura de março/2026, o que a levou a não quitar o débito que, contudo, permanece ativo. Pleiteia, em sede liminar, a manutenção do serviço e a suspensão da exigibilidade da referida fatura. A lide versa sobre típica relação de consumo, sendo a responsabilidade da concessionária de natureza objetiva, pautada no risco administrativo (art. 37, § 6º, CF) e na falha do serviço (art. 14, CDC). A análise dos autos revela a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito é extraída dos protocolos administrativos que demonstram a tentativa frustrada de solução pela via extrajudicial e o descumprimento de prazos pela ré. O perigo de dano é inerente à essencialidade do serviço de energia elétrica, cuja interrupção compromete a subsistência e a dignidade da consumidora. A jurisprudência piauiense e dos tribunais superiores reforça que o descaso administrativo e a falha no dever de informação configuram ato ilícito indenizável: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré à restituição de valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença que reconheceu a cobrança indevida e condenou a concessionária à restituição de valores e ao pagamento de danos morais deve ser reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, impondo seu conhecimento. A sentença apresenta fundamentação adequada e suficiente, apta a demonstrar a ocorrência de cobrança indevida e o dever de indenizar. A restituição dos valores pagos indevidamente encontra respaldo na comprovação do prejuízo suportado pela parte autora. A configuração do dano moral decorre da falha na prestação do serviço, que ultrapassa o mero aborrecimento. Aplica-se o art. 46 da Lei nº 9.099/95, permitindo a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos. Inexistem elementos capazes de infirmar as conclusões do juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803708-60.2025.8.18.0167 - Relator:…
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