Processo 0800422-06.2025.4.05.8401
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800422-06.2025.4.05.8401 APELANTE: ARISTOTELES GOMES CAVALCANTI FILHO ADVOGADO do(a) APELANTE: THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - RN14990 APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL PENAL FEDERAL. DIÁRIAS. REDUÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) APÓS 30/60/120 DIAS DE PERMANÊNCIA NA MESMA LOCALIDADE. ART. 5º, § 5º, DO DECRETO Nº 5.992/2006, COM REDAÇÃO DADA PELOS DECRETOS Nº 11.117/2022 E Nº 11.872/2023. PODER REGULAMENTAR. ART. 58, CAPUT, DA LEI Nº 8.112/1990. DELEGAÇÃO LEGISLATIVA PARA DISCIPLINAR A MATÉRIA POR REGULAMENTO. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Apelação cível interposta por Aristóteles Gomes Cavalcanti Filho em face de sentença proferida pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ordinária ajuizada contra a União Federal, na qual o autor pretendia a declaração de ilegalidade do § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992/2006, incluído pelo Decreto nº 11.117/2022 e alterado pelo Decreto nº 11.872/2023, bem como a condenação da ré à restituição dos valores descontados a título de redução de 25% (vinte e cinco por cento) das diárias em missões superiores a 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 120 (cento e vinte) dias. 2. O autor, policial penal federal lotado na Penitenciária Federal em Mossoró/RN, foi convocado para missão em Brasília/DF no período de 18 de abril de 2023 a 12 de outubro de 2024, tendo sofrido a redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor das diárias após ultrapassar o limite temporal de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme disposto no Decreto nº 11.117/2022. Sustenta que os Decretos nº 11.117/2022 e nº 11.872/2023 extrapolaram o poder regulamentar ao instituir hipótese de redução não prevista na Lei nº 8.112/1990. 3. O art. 58, caput, da Lei nº 8.112/1990, ao disciplinar o instituto das diárias, expressamente remete ao regulamento a definição das condições de concessão, empregando a cláusula "conforme dispuser em regulamento". A locução legislativa, de caráter deliberadamente aberto, confere ao Poder Executivo a competência normativa para fixar critérios, valores e condições para o pagamento das diárias, nos limites do poder regulamentar previsto no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal. 4. Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 58 da Lei nº 8.112/1990 não estabelecem rol taxativo de hipóteses de redução ou supressão de diárias, mas sim disciplinam situações específicas em que o legislador entendeu necessário tratar diretamente na lei (não pernoite, deslocamento permanente e deslocamento intramunicipal). A cláusula regulamentar do caput, contudo, permite ao Poder Executivo instituir critérios adicionais para a composição dos valores, incluindo a diferenciação em razão do tempo de permanência na localidade. 5. A fixação de critério temporal para a redução do valor das diárias constitui exercício legítimo do poder regulamentar, e não inovação na ordem jurídica, porquanto se insere na esfera de complementação normativa autorizada pelo legislador. Trata-se de critério de composição dos valores devidos, variável conforme as circunstâncias do afastamento, o que não conflita com a norma de hierarquia superior da qual deriva. 6. O Decreto nº 11.117/2022 estabeleceu a redução de 25% (vinte e cinco por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.