Processo 0800422-50.2025.8.12.0035
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) DECLARO a inexistência de relação jurídico-tributária entre a autora MARIA R. APARECIDA RUFINO LTDA ME e o MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS no que tange à incidência do ISSQN sobre os serviços de transporte rodoviário de cana-de-açúcar prestados em favor da Rio Amambai Agroenergia S.A., no período compreendido entre 21/04/2024 e 20/11/2024, documentados pelas
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